segunda-feira, 8 de junho de 2009

Aula de Direito Civil (Dia 08 de junho de 2009)

REVISÃO

· Subjetivo - faculdade agendi

Objetivo - norma agendi

· Traços distintivos: traços que separam o direito real do direito pessoal.

Nulidade ou anulação. No direito real existe posse, uso capião, abandono, dto de seqüela( perseguir o bem na Mao de quem a detenha) dto de preferência, em relação ao limite( dto de ação), porque existe solenidade. Não existe no direito pessoal...em um momento esses traços distintivos desaparecem, o real e o pessoal se encontram...Obrigação Propter Rem = jus in re ( dto pessoal) X jus ad rem ( real). União entre os dois elementos.

Ex: IPTU , taxa condominial. Evento: a fachada é do prédio não do individuo.

*Os vícios de consentimento ou de vontade podem levar a relação jurídica a nulidade ou anulação, temos como vícios de consentimento ou de vontade, o erro, o dolo, coação.

Ex: fraude contra credores, onerosidade excessiva, esses eventos promovem a anulação do ato. No que concerne a simulação o ato será nulo, visto que a relação jurídica não poderá produzir efeitos.

· Moral : Art. 421 e 422 C.C. 421 ( função social do contrato) 422 ( regulamenta a ma fé).

Obrigações

.

Tem início, produzem efeitos e vão para extinção.

Inicio: através da manifestação de vontade livre e consciente do credor para o devedor.

Efeitos: satisfação mútua: ( modalidades) dar fazer ou não fazer.

De dar: dar a coisa certa

De fazer cumprir com o que foi combinado

De não fazer: omitir-se

Extinção: 2 formas

*O adimplemento é a regra e o inadimplemento a exceção

· Direta: cumprir obrigação ( satisfazendo as partes esta concluído)

· Indireta: .É necessária a forma indireta de extinção, porque não é possível abandonar a relaço jurídica obrigacional. 334 pagamento em consignação, imputação do pagamento 352, dação em pagamento 356, da novação 360, compensação 368, confusão, 361, da remissão das dividas 385. Inadimplemento, mora juros e danos, etc...

MODALIDADES

ATENÇÃO

C+D V+J

Obj.

Antes de estudar as modalidades das obrigações é preciso conhecer os elementos constitutivos. São três os elementos:

· Subjetivo; credor e devedor ( elemento mutável da obrigação)

· Objetivo; ( Material)

· Espiritual; Vínculo Jurídico

Formas:

Obrigação de Dar: art. 233. Dar coisa certa ( compreende tradição): aquela definida pelo gênero, quantidade e qualidade.

Art. 243 Dar coisa incerta: será definida pelo gênero e quantidade, a qualidade será definida na entrega.

*Tradição, perecimento e deterioração. ( próxima aula).

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