PREÂMBULO:
Traz a concepção ideológica da constituição, esta contida a ideologia, podemos observar os sentimentos desejos e esperança depositada na constituição e no Estado. Ele estabelece as diretrizes ( finalidades) filosóficas políticas e ideológicas. Inaugura, da inicio, a constituição, feito pelo poder constituinte originário, porem não é norma, não integra o corpo normativo da constituição, tem cunho ideológico, mas não regula conduta. Como não é norma não é nem regra nem principio, não faz controle de constitucionalidade.
Traz dado histórico, do sentido em que a constituição foi redigida. Auxilia a interpretação da Constituição e a integração de lacunas, pode orientar a interpretação da constituição , assim sendo tem alguma relevância.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art .1º ao 4º.
Formam a base e a estrutura da Constituição,eles representam o modo e a forma de ser do Estado, estão previstos nos arts. Primeiro ao quarto da Constituição, são a sua estrutura, por isso tem papel hermenêutico diferente ou seja função interpretativa diferente, dos demais, permitem a unidade da Costituição. Além disso permitem a manutenção do Estado Democrático de Direito.
Art. 1º Principio Federativo: Caput. Se da a distribuição de competências...
Principio Republicano, republica federativa, pressupõe alternância no poder , não é monarquia, como eleições, poder temporário, tende a ser mais democrática.
Principio Republicano, republica federativa, pressupõe alternância no poder , não é monarquia, como eleições, poder temporário, tende a ser mais democrática.
Principio do Estado Democrático: Não é um Estado de policia, autoritário, como foi o estado absolutista, pressupõe a participação popular, neste estado democrático o poder emana do povo, conforme parágrafo único, ou seja a soberania é popular, para ser um Estado democrático, o Estado deve respeitar os direitos e garantias fundamentais. O poder é do povo, o povo participa das escolhas do estado e o estado respeita as garantias do povo.
Princípios Fundamentais
Art. 1º Fundamentos da Republica Federativa do Brasil.
Inciso I
- Soberania:
* interna
* externa
O Estado é a fonte máxima de poder tanto internamente, externamente tem seu poder respeitado pelos demais Estados.
Sentido Amplo.
Inciso II
- Cidadania: diz respeito a participação dos cidadãos nas decisões políticas da sociedade( não é só , moradia saúde trabalho educação e aí sim participar da cidadania
- Cidadania: diz respeito a participação dos cidadãos nas decisões políticas da sociedade( não é só , moradia saúde trabalho educação e aí sim participar da cidadania
Inciso III
- Dignidade da pessoa humana: é inerente ao ser humano, diz respeito a todos os direitos relacionados a espécie humana, evita que o homem seja tratado como objeto ou coisa, a dignidade se manifesta na autodeterminação da vida e pelo respeito dos demais. A obrigação do estado não é dar dignidade e sim de mantê-la, deve criar condições para que o ser humano continue digno.
- Dignidade da pessoa humana: é inerente ao ser humano, diz respeito a todos os direitos relacionados a espécie humana, evita que o homem seja tratado como objeto ou coisa, a dignidade se manifesta na autodeterminação da vida e pelo respeito dos demais. A obrigação do estado não é dar dignidade e sim de mantê-la, deve criar condições para que o ser humano continue digno.
Inciso IV
- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: O Estado não determina o que cada um faz, que trabalho exerce, demonstra modelo brasileiro capitalista, e se funda nos valores sociais do trabalho, intervêm para gerar crescimento e desenvolvimento para que o homem seja digno.
- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: O Estado não determina o que cada um faz, que trabalho exerce, demonstra modelo brasileiro capitalista, e se funda nos valores sociais do trabalho, intervêm para gerar crescimento e desenvolvimento para que o homem seja digno.
Inciso V
- Pluralismo Politica: Pluralidade de idéias, opiniões, manifestações( religiões times etc), dele decorre o pluripartidarismo ( diferença de opiniões).
- Pluralismo Politica: Pluralidade de idéias, opiniões, manifestações( religiões times etc), dele decorre o pluripartidarismo ( diferença de opiniões).
Inciso VI
- Separação dos 3 Poderes –atividade típica do legislativo , legislar, do Executivo, administrar e executar as leis, e o Judiciário, julgar as leis, mas todos os poderes executam atividades atípicas...
- Separação dos 3 Poderes –atividade típica do legislativo , legislar, do Executivo, administrar e executar as leis, e o Judiciário, julgar as leis, mas todos os poderes executam atividades atípicas...
Art. 2º
Tripartição dos poderes_ somente divisão do poder porque o Estado é UNA. Pessoa jurídica - O ESTADO os poderes são somente órgãos...sistema de freios e contrapesos, um poder fiscaliza o outro. Poderes independentes mas harmônicos entre si
Tripartição dos poderes_ somente divisão do poder porque o Estado é UNA. Pessoa jurídica - O ESTADO os poderes são somente órgãos...sistema de freios e contrapesos, um poder fiscaliza o outro. Poderes independentes mas harmônicos entre si
Art. 3º
Objetivos: Metas,
Objetivos: Metas,
Inc. I
- Que o Estado construa uma sociedade livre, justa, e solidaria:
- Que o Estado construa uma sociedade livre, justa, e solidaria:
Inc. II
-Garantir desenvolvimento social: melhor distribuição (IDH)
-Garantir desenvolvimento social: melhor distribuição (IDH)
Inc. III
-Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais:
Inc. IV Promover o bem de todos sem preconceitos de origem cor raça sexo idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Não teve matéria nas outras disciplinas.
Inc. IV Promover o bem de todos sem preconceitos de origem cor raça sexo idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Não teve matéria nas outras disciplinas.
Trabalho de dto Constitucional sobre dtos fundamentais
1) - grupo Gabriel – gerações dos direitos fundamentais e destinatários.04/06
2) – grupo VITOR – legalidade 04/06
3) – grupo Josy – Direito a Vida 18/06
4) – Grupo Kaio – Igualdade 18/06
5) – grupo Karla – Liberdade de locomoção reunião e associação 25/06
6) – grupo Lislaine – Liberdade de pensamento (religião expressão e etc.)...02/07
7) – grupo Eloin – Inviolabilidade de domicilio. 09/07
8) – Grupo Marcos - sigilo de correspondência e de comunicações. 09/07.
Doutrina em geral Alexandre de Morais, Jose Afonso da Silva de preferência.
Trazer caso concreto matéria, reportagem, ou jurisprudência.
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