terça-feira, 2 de junho de 2009

Aula de Lógica Jurídica (Dia: 01 de junho de 2009)

ARGUMENTAÇÃO

1. Argumentação indutiva

2. Argumentação dedutiva

2.1 Espécies de argumentação dedutiva

2.2 Regras relativas às premissas

Referências:

KELLER Vicente; BASTOS Cleverson. Aprendendo lógica. São Paulo: Vozes, 2008.

“O que convém a várias partes, suficientemente enumeradas, de um certo universal, convém a este sujeito universal”.

Espécies de indução:

a) Semelhança ou analogia: é uma forma de raciocínio falacioso, equivocados. A indução é feita através da analogia. Exitem certas situações que eu não posso fazer por analogia.


b) Por enumeração completa suficiente: não é verdadeira inferência indutiva; enumerar todas as partes de um todos para chegar ao mesmo modo. (tautologia/raciocínio tautológico). Ex: primavera, verão e outono, são estações do ano. Primavera outono e verão se intercaarm a cada 3 meses, logo, as estações do ano se intercalam em três meses. Se eu tenho partes, e todas elas são generalizáveis, eu não preciso enumerar.


c) Enumeração incompleta insuficiente: enumerar casos atípicos, não se obtém a verdadeira indução. Fofisma de generalização apressada. Fazer uma generalização do que não é generalizável. Minhas partes não são completetas, portanto, não há como generalizar.


d) Enumeração incompleta e suficiente: Nesse modo de raciocínio, passa-se uma conclusão sobre o conjunto, partindo de casos observados. Ex: da seleção de um modo geral, tiram-se uma amostra, que determinará o resultado perante as demais. Ex: todas as amostras examinadas têm qualidade “X” logo, o lote excepcionalmente, terá qualidade “X”. Com uma mostra, posso generalizar.

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