quarta-feira, 3 de junho de 2009

Aula de ÉTICA (Dia: 02 de maio de 2009)

*Entregar na próxima aula dia 09 junto com o outro trabalho de lógica.

1) Mill: introduziu três modificações principais na teoria utilitarista, como ele fundamenta suas modificações?
2) O que Moore quer dizer com seu utilitarismo ideal?
3) Dentro das principais características do utilitarismo o que Willians Bentham e Rawls, dizem sobre a teoria utilitarista?




TEXTO: O UTILITARISMO E SUA ÉTICA

UMA DAS MANEIRAS MAIS FÁCEIS DE ENTENDER o utilitarismo é anunciar de forma direta o seu princípio fundamental. Podemos adotar, aqui, a formulação feita por um dos seus mais importantes defensores, John Stuart Mill (1806-1873):
A convicção que aceita a utilidade ou o princípio da maior felicidade como o fundamento da moral admite que as ações são corretas na proporção em que promovem a felicidade, e erradas na medida em que produzem o contrário da felicidade (1987, p. 16).
O utilitarismo, então, afirma que a felicidade é o maior bem que podemos alcançar e que as ações são corretas ou não na medida em que constituem meios adequados para atingir esse fim. Por isso, o utilitarismo é uma ética teológica, isto é, uma ética que visa a uma finalidade. A suposição básica dessa ética define a moralidade de um ato pela felicidade que dele advém.

Breve história do utilitarismo

Apesar de ter sido formalmente elaborado só na modernidade por Jeremy Bentham (1748-1832), o utilitarismo vem de uma história mais remota. Alguns elementos importantes dessa teoria ética podem ser encontrados na filosofia da Antigüidade: Aristóteles (384-322 a.C.), na obra Ethica Nicomachea (Ética a Nicômaco), elegia a felicidade como bem supremo, e Epicuro (341-270 a.C.), em suas lições, pregava que o prazer é o bem em vista do qual fazemos todas as coisas. Na modernidade, além de Mill e Bentham, Hutcheson (1694-1746), Hume (1711-1776) e Sidgwick (1838-1900) também aderiram ao utilitarismo. Como veremos mais adiante, vários autores da ética contemporânea elaboraram novas e sofisticadas formas de utilitarismo, principalmente Moore (1873-1958) e Hare (1919-2002). Pode-se dizer que o utilitarismo é a ética predominante nos países anglófonos, influindo tanto em suas principais instituições quanto no senso moral comum.
Há vários tipos de utilitarismo. A versão mais popular pode ser descrita com “utilitarismo hedonista”, pois apregoa que o maior prazer possível corresponde à própria felicidade. Essa teoria aproxima-se sobremodo do epicurismo, e foram Bentham e seus seguidores que mais a defenderam. Bentham afirmava que a natureza sujeitou-nos ao jugo de dois mestres soberanos: o prazer e a dor (1948, p. 1). Tudo o que fazemos é governado por eles. O princípio da utilidade reconhece o prazer e a dor como os fundamentos da moralidade e estabelece que as ações são corretas na medida em que tendem a aumentar a felicidade, isto é, o prazer, e incorretas se implicam a diminuição da felicidade, ou seja, se provocam a dor.
De forma mais ampla, o princípio da utilidade serve para testar a legitimidade das normas positivas, das funções governamentais, das instituições públicas, etc. É oportuno ressaltar que o utilitarismo de Bentham foi uma teoria altamente revolucionária na Inglaterra aristocrática da época, e ajudou a estabelecer os fundamentos do igualitarismo moderno. Mill (1987, p. 81) cita Bentham como o autor do princípio “everybody to count for one; nobody for more than one” (todos devem contar por um, ninguém por mais de um) que repercutiu decisivamente na implantação do sistema eleitoral da democracia moderna e contemporânea, contribuindo, por exemplo, para a defesa do direito da mulher ao voto.
Um utilitarista hedonista não apenas concorda que o prazer seja o padrão para dizer se uma ação é correta ou não, mas também elabora formas de mensurar o prazer. Bentham (op. cit., p. 30), a propósito, argumentou que o prazer pode ser estimado segundo a sua intensidade, a sua duração, a sua certeza, a sua proximidade, etc. Mas esse tipo de utilitarismo não tardou a deparar-se com sérias objeções no que diz respeito à sua concepção de valor. Alguém poderia deduzir que, se as drogas produzem estados de espíritos prazerosos e sensações agradáveis, então se drogar não apenas é correto, mas também corresponde a um dever moral. Isso é certamente insustentável, pois nossas convicções morais estão muito longe desse tipo de “ética”.
Foi em tentativa de dar conta dessa e de outras dificuldades que Mill elaborou uma forma mais refinada da teoria utilitarista. Sua ética é descrita como “utilitarismo eudaimonista” (do grego eudaimonía: felicidade, bem-estar). Essa versão do utilitarismo ainda é a que mais receptividade encontra entre os filósofos da moral e entre as pessoas interessadas em ética, pois parece afinar-se bastante com uma descrição adequada da vida moral. Mill introduziu três modificações principais na teoria utilitarista. Primeiro, intentou demonstrar a importância do caráter e das virtudes, e não apenas do prazer, para se alcançar a felicidade. Segundo, introduziu elementos qualitativos sobre a avaliação dos prazeres. Terceiro, assinalou a compatibilidade dos direitos humanos e da justiça com a teoria da utilidade. É importante esmiuçar cada ponto para compreender a teoria ética utilitarista.
Uma das contribuições fundamentais do utilitarismo eudaimonista é ter reconhecido que as virtudes morais não podem dissociar-se de uma vida feliz. Mill afirmou que “o utilitarismo somente pode atingir os seus fins pelo cultivo geral da nobreza de caráter” (op. cit., p. 22). Assim, virtudes como a coragem, o autocontrole e a justiça passam a constituir uma vida feliz. Para um utilitarista eudaimonista, os seres humanos são capazes de procurar a própria perfeição como um fim em si. Mill reconhece não somente que procuramos prazer, mas também que somos capazes de excelência moral. Por conseguinte, não nega que as virtudes possam ser desejadas por si, pelo valor intrínseco à sua própria natureza, mas anota em contrapartida que as virtudes servem, isto é, funcionam como meio, a um tipo de felicidade que é prioritariamente alcançado pela elevação máxima de um gênero especial de prazer: o prazer intelectual. Por isso, Mill não defende exatamente que as virtudes sejam boas mesmo que delas nada resulte, como asseveram algumas éticas de virtudes. A rigor, Mill concedia em que as virtudes tem valor em si mesmas, mas as reputava desejáveis porque contribuem para a felicidade de todos os que são afetados pela conduta virtuosa.
Outro desenvolvimento inovador do utilitarismo proposto por Mill está relacionado com a distinção entre os tipos de prazer e com a tentativa de hierarquizá-los. Segundo Mill, “é compatível com o princípio da utilidade reconhecer o fato de que alguns tipos de prazer são mais desejáveis e valorosos que outros” (1987, p. 18). A distinção básica que se aduz opõe prazeres sensuais e prazeres corporais a prazeres intelectuais. Mill infere que os últimos são qualitativamente melhores do que os primeiros. Com isso, ao que parece, pretende ele evitar as objeções comumente feitas ao utilitarismo hedonista. Mas resta a questão sobre o critério usado para avaliar qualitativamente os prazeres. A resposta de Mill aparentemente percorre um silogismo circular: os critérios de apreciação do prazer seriam aqueles que uma pessoa bem-educada, bem-informada e no pleno uso de suas faculdades escolheria (id., ib., p. 19). Como se vê, a tentativa de solução de Mill não satisfaz nem tampouco impede que a felicidade seja ultimamente definida em termos hedonistas. A superação dessa dificuldade será somente conquistada pelas versões contemporâneas do utilitarismo.
Outra contribuição significativa de Mill ao utilitarismo está na sua tentativa de mostrar que o princípio da utilidade ou maior felicidade coaduna-se com o direito e com a justiça. Exatamente esse ponto suscita as maiores objeções em geral endereçadas ao utilitarismo. Um caso simples ilustra a dificuldade: imaginemos que existam cinco pacientes em um hospital que precisem, cada um, de um transplante de órgão diferente, e que um outro paciente próximo tenha todos esses órgãos sadios. Aparentemente, o princípio da maior felicidade exigiria que o paciente sadio cedesse os seus órgãos para elevar ao máximo o bem-estar dos outros pacientes que esperam transplante. Isso, certamente, está além do dever, ou seja, é supra-rogatório. Não poderíamos, por outro lado, aceitar que os cinco pacientes matassem aquele que possui os órgãos sadios, e justificassem o ato com princípios utilitaristas. É evidente que o paciente que conserva os órgãos sadios em direitos inalienáveis, e que seria moralmente condenável não respeitá-los.
Além disso, o utilitarismo freqüentemente acusado de não definir critérios claros para a distribuição de bens. Por esse motivo, tratar-se-ia de uma ética injusta. No quinto capítulo da obra Utilitarismo, Mill procura defender sua teoria dessa e de outras objeções. Visto que o tópico dos direitos humanos e da justiça é bastante importante, vamos dedicar uma seção especial a ele mais adiante.
Uma mudança bastante significativa nos pressupostos básicos do utilitarismo foi feita por Moore no Principia ethica, um dos livros de ética mais influentes do século XX. Nele, Moore elabora o que ficou conhecido como o “utilitarismo ideal” e procura superar o naturalismo de certas teorias, como por exemplo o da ética evolucionista de Spencer. Moore é autor do famoso argumento contra a falácia naturalista . Também foi crítico agudo do hedonismo, mesmo na versão sofisticada de Mill, e reestruturou inteiramente a concepção sobre o bem supremo das ações humanas. O fim último, chamado de “o ideal”, isto é, o conjunto de valores intrínsecos, acolhe em sua definição a idéia de que o prazer seja algo bom em si mesmo, porém adverte que o prazer pode ser positivamente mau, dependendo do contexto em que se manifesta. Usando o princípio das totalidades orgânicas – a tese de que o valor do todo não é necessariamente igual à soma do valor das suas partes –, Moore (1993, p. 236) procurou comprovar que o prazer de um assassino em nada contribui para a avaliação moral de suas ações; ao contrário: torna-o ainda pior. Portanto, o valor do prazer depende da totalidade orgânica, por exemplo, da situação em que se manifesta. Moore declarou que, além do prazer, certas formas de interação social têm valor intrínseco, principalmente a amizade. O conhecimento, a contemplação estética, as virtudes morais da coragem e da sabedoria também se enquadram nessa categoria. O utilitarismo ideal, defendendo os valores da arte e do amor, influenciou uma geração inteira de eminentes intelectuais, como a escritora Virgínia Woolf e o economista John Maynard Keynes. Dessa pluralidade de valores intrínsecos, Moore elegeu a amizade e a contemplação estética como os melhores possíveis (id., ib., p. 237). Todavia, não estipulou um método objetivo para fundamentar sua escolha e, por isso, pode-se argüir se ela não reflete apenas as suas inclinações pessoais.
Foi exatamente por esse motivo que Hare afirmou recentemente que o utilitarismo carecia de ser reformulado no que dizia respeito à satisfação racional das preferências. Hare, na verdade, procura sintetizar elementos formais kantianos como conteúdos utilitaristas; por isso, declarava-se um “utilitarista kantiano” (1991, p. 3). Ao analisar a linguagem moral, extraiu dela certos elementos e matizes que lhe permitiram classificá-la de essencialmente prescritiva, com a mesma força de um imperativo. Ademais um julgamento moral é distintamente universalizável – isto é, preconiza que devemos julgar casos idênticos de igual maneira, sob pena de não sermos coerentes –, e apresenta a característica de se sobrepor a outros tipos de julgamentos de valor, como, por exemplo, os juízos estéticos. A prescritividade, a universalidade e a sobreposição são as principais influências kantianas da teoria de Hare (1991, p. 24). Sob o ponto de vista dos conteúdos morais, Hare indica que devemos abandonar a tentativa do utilitarismo clássico de estabelecer uma fórmula geral para a felicidade, e buscarmos a satisfação das preferências dos indivíduos. As pessoas podem optar por diversos modos de vida: há quem prefira uma vida dedicada ao conhecimento; quem resolva levar uma vida de prazeres; quem procure viver a virtude; quem tente combinar os diferentes valores intrínsecos, assim por diante. Com base nessa acepção, poderíamos dizer que Hare defende a autonomia, mas a noção de satisfação de preferências também traz problemas, como o de identificar as verdadeiras preferências dos indivíduos, de modo que a discussão sobre a teoria utilitarista continua aberta.

Principais características do utilitarismo

Tendo apresentado uma breve visão do desenvolvimento histórico do utilitarismo, podemos agora aprofundar a análise de suas características centrais. Qualquer versão do utilitarismo apresenta pelo menos cinco traços básicos: (i) a consideração das conseqüências das ações para estabelecer se elas são corretas ou não; (ii) a função maximizadora daquilo que é considerado valioso em si; (iii) a visão igualitária dos agentes morais; (iv) a tentativa de universalização na distribuição de bens; e finalmente, (v) a concepção natural sobre o bem-estar. Vamos examinar, a seguir, cada uma dessas proposições detalhadamente.
A estrutura do utilitarismo é certamente conseqüencialista, o que significa que, ao contrário de teorias éticas como o intuicionismo e o kantismo, que se baseiam na intenção, o utilitarismo considera relevante apreciar o resultado de uma ação para estabelecer se ela é correta e, portanto, se deve ser praticada. Kant declarou que jamais devemos mentir, ainda que isso supostamente produza boas conseqüências. É célebre sua insistência na tese, desenvolvida no ensaio “Sobre o suposto direito de mentir à humanidade”, de que não devemos mentir sequer para salvar um amigo que está fugindo de um assassino e que vem esconder-se em nossa casa. Quer dizer, se o assassino perguntar sobre nosso amigo, devemos contar-lhe a verdade. Os utilitaristas acham esse radicalismo absurdo. Existe, decerto, um intolerável absolutismo moral em toda teoria que prescreva que devemos fazer o que é obrigatório, sejam quais forem as conseqüências. Todas as formas de utilitarismo transigem em que o resultado da ação constitui fator importante para dizer se ela deve ser realmente obrigatória. Se está direita a crítica que Mill fez à teoria kantiana, devemos reconhecer que mesmo Kant submeteu a prova algumas máximas de ação a partir das conseqüências. Mill afirma que Kant falha quando empreende demonstrar qualquer contradição ou impossibilidade na adoção de regras imorais por seres racionais: “Tudo o que ele demonstra é que as conseqüências da adoção universal dessas regras seriam tais que ninguém escolheria incorrer” (op. cit., p. 13). Isso parece realmente condizer com a verdade quando Kant tenta justificar alguns deveres imperfeitos, como o de desenvolver os talentos naturais.
Há diversas formas de interpretar o conseqüencialismo subjacente ao utilitarismo. Algumas versões do utilitarismo clássico asseguram que a conseqüência é condição necessária e suficiente para estabelecer se uma ação é obrigatória. Isso significa que alguém que defenda o utilitarismo de ação, e acredite que devemos julgar os atos de acordo com o princípio da maior felicidade, concordaria que uma ação é correta se suas conseqüências são boas. Já um utilitarista de regra, alguém que afirma que as normas devem ser testadas pelo princípio da maior felicidade, diria que as conseqüências de uma ação particular nem sempre são suficientes para estabelecer a validade da regra ; isso quer dizer que ele consideraria mais importante saber se a norma pode ser universalizada a partir do princípio utilitarista. Há outros autores conseqüencialistas, como Moore (op. cit., p. 76), que assinalam que tanto os atos quanto os resultados devem ser avaliados para se estabelecer se algo é correto e se é portanto permitido ou obrigatório. Todavia, é necessário salientar que uma ação é obrigatória se ela e as conseqüências que dela se seguirem produzem melhores resultados do que qualquer alternativa concebível.
É certamente um dos méritos do utilitarismo levar em conta as conseqüências das ações, pois elas realmente constituem o que entendemos por responsabilidade moral. Com efeito, quando responsabilizamos alguém por alguma coisa, consideramos não apenas o ato praticado, mas também o resultado desse ato. Porém isso também é uma das dificuldades do utilitarismo: há objeções fortes dirigidas exatamente à estrutura conseqüencialista do utilitarismo. Williams, por exemplo, acusou que o utilitarismo não poderia coadunar-se com a noção de integridade pessoal (1995, p. 108-118), como se vê pelo seguinte exemplo: um general nos leva a uma tribo recém-conquistada e deseja nos conceder a honra de matar um índio, prometendo poupar a vida de outros vinte; sob o ponto de vista utilitarista, então, deveríamos cometer a execução sem hesitar. Por isso o utilitarismo parece muitas vezes vir na contramão de nossas convicções morais comuns, pois autorizaria, nesse exemplo, a matar um inocente para salvar outras vidas. O problema é saber qual realmente seria a solução do dilema moral de um não-utilitarista como Williams. Será que permitiria que os outros vinte índios fossem mortos porque matar um destruiria a sua integridade pessoal? O que é integridade pessoal para esse caso? Devemos perguntar se a objeção de Williams ao utilitarismo não se baseia em algum tipo de pressuposição egoísta, isto é, na visão de que “minha integridade pessoal” supera o bem universal. Consideremos a seguinte situação: alguém decidido a dedicar-se à atividade artística como algo bom em si é avisado de que os inimigos de seu país declararam guerra e começaram a bombardear sua cidade. Podemos defender que esse indivíduo deva perseguir seu próprio projeto, porquanto a exigência para que lutasse por seu país na guerra destruiria sua integridade pessoal? Não podemos acreditar que a objeção de Williams tenha essa implicação; se tiver, entretanto, então se estará a defender o individualismo moral e o utilitarismo será certo ao afirmar que o bem pessoal não pode prevalecer sobre o bem universal. De todo modo, a questão sobre o valor das conseqüências para estabelecimento da correção das ações continua a ser discutida por utilitaristas e não-utilitaristas. Contudo, está claro que é preciso evitar duas teses absolutistas: a de que as conseqüências nunca devem ser consideradas, e a de que as conseqüências são suficientes para estabelecer o valor moral de um ato.
Outra característica central do utilitarismo é sua função maximizadora. Qualquer versão do utilitarismo está comprometida com a tese de que devemos fazer o melhor possível. A pressuposição básica é que, se algo é bom, então não seria razoável produzi-lo em quantidade pequena: pois quanto mais tivermos do que é bom, melhor é para todos. Se o prazer é bom, então quanto mais atividades prazerosas praticarmos, mais próximos estaremos de maximizar a utilidade geral. Importa lembrar, todavia, que o utilitarismo não é uma teoria egoísta: o que devemos maximizar não é o nosso próprio bem, mas a maior felicidade para o maior número possível. Essa função maximizadora do utilitarismo faz dele uma teoria ética com certa tendência perfeccionista. Isso significa, por exemplo, que se as virtudes constituem a felicidade, devem ser desenvolvidas no maior grau de excelência possível. Por isso, o utilitarismo é algumas vezes acusado de ser uma teoria ética severa demais. Como vimos na seção anterior, muitos deveres aparentemente recomendados pelo princípio utilitarista são supra-rogatórios. Ninguém pode exigir que todos sejam santos ou heróis. Está claro que não se deve negar a existência de um ou de outro, mas atingir o seu grau de bondade ou coragem excede o nosso dever. Por isso, alguns autores sugeriram recentemente que, em vez da maior felicidade para o maior número, deveríamos procurar mais modestamente a menor quantidade de sofrimento para todos. Esse princípio daria origem a uma espécie de utilitarismo negativo: o da minimização da dor.
Outro traço fundamental do utilitarismo é sua tendência a ser um sistema ético igualitário. Como vimos na seção anterior, um princípio fundamental do utilitarismo, enunciado por Bentham, é a tese de que todos devem contar por um, ninguém mais do que um. Esse princípio foi importante para a formação da democracia e do igualitarismo modernos nos países ocidentais. Alguns utilitaristas contemporâneos, Hare por exemplo, usam esse princípio em favor de uma ética de respeito igual entre os diferentes agentes morais (1991, p. 118). Aliás, o utilitarismo geralmente possibilita a aplicação da ética para além dos seres humanos. Todos os animais sencientes, isto é, dotados de um sistema nervoso ou que têm certa sensibilidade à dor também são objetos de consideração ética. Nesse sentido, a ética utilitarista tem sido usada, atualmente, para defender a proteção aos animais.
O princípio da igualdade do utilitarismo não tem sido bem compreendido por alguns filósofos contemporâneos. Rawls, por exemplo, em seu famoso livro Uma teoria da justiça (1993, p. 22-27), acusa o utilitarismo de não tratar com devida atenção as condições da justiça e eqüidade na distribuição de bens. Segundo Rawls, desde que a satisfação agregada seja elevada ao máximo, pouco importa ao utilitarismo a maneira com que se distribui esse bem entre os agentes. Como veremos a seguir, existe realmente uma aparente tensão entre a função maximizadora e a tendência igualitarista do utilitarismo; contudo, a forma com que estimamos a influência dessa tensão muito depende da interpretação que fazemos do próprio princípio da utilidade. Os utilitaristas geralmente respondem a essa crítica afirmando que, dadas certas condições empíricas, nunca há de ocorrer que uma distribuição não-igualitária dos recursos ou dos direitos produza a maior satisfação possível. Portanto, o utilitarismo seria uma teoria eminentemente igualitária.
Intimamente ligada a esse ponto, está outra característica central da ética utilitarista: a sua tentativa de universalização. Devemos falar em uma “tentativa”, pois o utilitarismo apresenta a esse respeito alguns problemas nos seus princípios básicos. Em primeiro lugar, sustenta que devemos proporcionar a felicidade para o maior número. Mas isso pode significar duas coisas distintas: ou que a felicidade seja produzida para a maioria ou que o seja para todos. Uma ação pode ser moralmente correta se produzir um bem para a maioria de uma população. O utilitarismo, no entanto, tenderia a buscar a maior felicidade de todos. Isso significa que ele não exclui, na maximização da felicidade, considerar a totalidade dos possíveis agentes envolvidos. Todavia, o utilitarismo parece não exigir isso. Em segundo lugar, a função de maximização pode colidir com a de equalização, o que desencadearia sérias implicações para a tese da universalidade. Imaginemos o seguinte problema: devemos, por um lado, produzir a maior felicidade possível, e isso pode significar, por exemplo, que devemos maximizar nosso próprio bem-estar durante certo período de tempo – uma hora, digamos – e a uma certa intensidade – durante esse período de tempo estaríamos, por exemplo, muito felizes; por outro lado, devemos maximizar a felicidade para o maior número e isso pode significar, em contrapartida, que devemos produzir o maior número de pessoas felizes – sessenta pessoas, por exemplo –, durante o maior tempo possível – vamos supor que durante um minuto. Imaginemos então que essas pessoas estivessem só um pouco felizes. Qual a alternativa devemos escolher? À primeira vista, pela função da maximização da felicidade, a alternativa inicial; já pela maximização do maior número, a segunda opção seria a mais adequada. Ao que parece, nem sempre a maior felicidade e o maior número de pessoas felizes coincidem necessariamente.
Não é fácil compreender como os utilitaristas compatibilizam o princípio igualitarista com o princípio da maior felicidade para o maior número. Algumas dificuldades do utilitarismo em relação à justiça nascem exatamente dessa tensão entre os seus componentes fundamentais. Não são poucas as acusações lançadas contra o utilitarismo, alegando que seja um sistema ético intrinsecamente injusto. Antes de concluirmos se esse realmente é o caso, entretanto, é preciso analisar detidamente o próprio conceito de justiça. Alguns utilitaristas contemporâneos, como Hare, seguindo as idéias de Mill (op. cit., p. 80), têm recorrido mais à tese da universalidade com suas implicações igualitárias. Por isso, como vimos acima, uma forma de dissolver a aparente tensão entre os dois princípios básicos do utilitarismo – que todos contam por um, e o da maior felicidade para o maior número – seria compreender exatamente o que significa o próprio princípio da utilidade.
Há outro elemento fundamental em toda e qualquer teoria ética utilitarista: a sua efetiva preocupação com o bem-estar dos agentes. Cabe salientar que o utilitarismo teve papel importante na implementação do chamado “estado de bem-estar” e que ainda continua a servir de fundamento às ações governamentais que primam pela qualidade da vida da população inteira, justamente por conta desse último elemento fundamental de sua ética. A diminuição extrema do sofrimento humano é um ideal moral do mais alto valor, que deve reger o princípio fundamental da legislação. Por isso, o utilitarismo é uma teoria ética que prima pela qualidade de vida e toma a sério o bem-estar dos agentes.
Nesse sentido, interessa notar que uma forma promissora defendida pela teoria utilitarista atual é o utilitarismo de bem-estar, definido por Brink (1989). O pressuposto dessa teoria não seria a busca da felicidade para o maior número, senão a do bem-estar físico e mental para todos os indivíduos. As condições básicas para se alcançar esse bem-estar poderiam ser objetivamente estipuladas nos seguintes termos: (i) acesso a bens básicos, relativos à satisfação das necessidades nutricionais, médicas, etc.; (ii) realização dos projetos pessoais; (iii) implementação de instituições que garantam o sucesso desses projetos, e garantam direitos de participação política, etc.; (iv) regras morais claras, como o respeito mútuo entre os agentes, por exemplo. Essas são algumas condições exemplares necessárias ao bem-estar. A ética utilitarista de Brink fundamenta-se, pois, na concepção objetiva de valor. O que se almeja é a maximização do bem-estar para todos os indivíduos.

A utilidade e a justiça

Um dos problemas sempre presentes no utilitarismo é a aparente incompatibilidade entre a idéia de justiça e a idéia de utilidade. Os antiutilitaristas argumentam que a justiça é totalmente independente da utilidade, que constitui um gênero à parte. A justiça estaria calcada em princípios imutáveis e auto-evidentes, ao passo que as opiniões sobre o que é a felicidade ou o que é útil para a sociedade sujeitam-se a variar de pessoa a pessoa e de época a época. Além disso, a justiça prescreve deveres cujo cumprimento efetivamente se exige, mesmo que disso não decorra a elevação máxima da felicidade. Como ensina o velho ditado latino: “Fiat justitia, ruat caelum” (faça-se justiça, ainda que os céus desabem). Ademais, como vimos, alguns autores contemporâneos inculpam o utilitarismo de ser intrinsecamente injusto, por permitir que a necessidade de se discutir a distribuição do valor não subsista nem suceda necessariamente à obtenção da felicidade. A melhor tentativa de demonstrar que não há conflito entre justiça e utilidade foi empreendida por Mill.
Antes de afirmar a compatibilidade entre justiça e utilidade, cumpre investigar o sentido que se atribui ao que é justo ou injusto. No início do capítulo 5 de sua obra Utilitarismo, Mill apresenta uma análise minuciosa dos significados da palavra “justiça”. De acordo com Mill, entre as muitas acepções que essa palavra comporta, as principais dizem respeito às idéias de legalidade, aquisição de direitos morais, mérito, imparcialidade, etc. (op. cit., p. 59-62). Um procedimento muito parecido com relação à compreensão dos sentidos de “justiça” pode ser encontrado no livro quinto da Ética a Nicômaco, de Aristóteles. Vamos examinar cada uma dessas noções separadamente.
A primeira noção que a idéia de justiça evoca é a da legalidade. Mill assinala a atenção para a origem etimológica de “justo”, que significa conformidade com a lei, como se pode perceber em quase todas as línguas. Justo é sinônimo de legalidade. Como Mill exemplifica, se a propriedade é protegida pela lei, então seria injusto desrespeitá-la (op. cit., p. 59). Por conseguinte, é justo respeitar e injusto violar os direitos legais de qualquer um. Esses direitos, no entanto, não são absolutos. Devemos discutir sua legitimidade, pois pode suceder o caso em que uma lei seja injusta e garanta um direito legal legítimo. A medida da legitimidade do direito legal é a própria moralidade e, segundo os utilitaristas, o princípio da maior felicidade. Portanto, a legalidade participa da idéia de justiça apenas quando a lei é legítima, isto é, moralmente justificável.
Chegamos assim ao segundo elemento da idéia de justiça: a noção de direito moral (id., ib., p. 60). Definir o que é ter um direito não é fácil e tampouco é determinar o que significa ter um direito moral. Mill afirma que “ter um direito é ter algo cuja fruição a sociedade deve defender” (id., ib., p. 71). Em geral, se temos direito a algo, então alguém tem um dever para conosco. Nesse caso, pode-se dizer que há correlação entre direitos e deveres. O problema é que nem todos os deveres podem atender a essa condição. Mill aceita a distinção tradicional entre obrigações perfeitas e imperfeitas, segundo a qual se classificam de obrigações perfeitas aquelas em virtude das quais um direito correlativo reside em uma ou várias pessoas, e de obrigações imperfeitas aquelas cuja ocasião de cumprimento é deixada à escolha do sujeito, embora o ato seja obrigatório. Os deveres de beneficência, por exemplo, são imperfeitos, pois ninguém tem um direito especial que possa exigi-los. A diferença entre obrigações perfeitas e imperfeitas corresponde, segundo Mill, à distinção entre justiça e moralidade (id., ib., p. 87). Outra forma de distinguir moralidade de justiça é observar que a sanção aos atos imorais é interna, e se manifesta pelo sentimento de culpa, ao passo que a dos atos injustos é externa, e implica a perda da liberdade. A justiça portanto nada mais é do que um domínio da moralidade no seio da qual os deveres são claramente determinados por leis positivas. Se entendermos esse ponto, não nos será difícil acompanhar o argumento que Mill desenvolve para provar a compatibilidade de justiça e utilidade. Vamos voltar logo a esse ponto.
Outro elemento da idéia do que é justo é a noção de mérito, que pode ser encontrada na análise que Aristóteles (1954) tece sobre os elementos e acepções da justiça: a distribuição de honras num estado é justa se for igual, e se todos merecerem a mesma porção de um determinado bem. A distribuição não será justa, portanto, se não for feita segundo o mérito de cada um. Assim, um soldado que luta bravamente em defesa da cidade merece receber honras; outro, que se acovarda e abandona o campo de batalha, não merece ser condecorado. Por isso, é comumente aceito que cada pessoa deve receber aquilo que merece, e que é injusto, por exemplo, tratar mal a quem o bem nos faz. De acordo com Mill, a idéia de mérito é a forma mais clara e relevante da própria justiça (op. cit., p. 61). Esse entendimento confirma-se na célebre fórmula de Ulpiano: “Suum cuique tribere” (a cada um o que lhe for devido), que serviu como definição da própria justiça. Ainda hoje, notáveis filósofos da moral, como MacIntyre, insistem na noção de mérito, como constituindo a idéia central da justiça. Todavia, de que maneira se deve compreender a idéia de mérito? Segundo Mill, uma pessoa merece algo bom quando age corretamente; do contrário, se age incorretamente, merece o mal (id., ib., p. 61).
Uma noção não muito comum que Mill afirma fazer parte da justiça é a que gostaríamos de chamar “fidedignidade”. Apesar de não usar essa expressão, Mill remarca (id., ib., p. 61) que seria injusto “perder a confiança” (break faith) de qualquer pessoa, faltar com a palavra; frustrar certas expectativas, etc. Contudo, assim como os demais elementos da idéia de justiça, esse não decorre de uma idéia absoluta. Certas circunstâncias podem induzir a supressão do dever de fidedignidade, mas somente quando através disso a maior utilidade é produzida. O seguinte exemplo pode clarear essa exceção: imaginemos que havíamos prometido visitar um amigo; todavia, na data marcada, enquanto nos dirigíamos a sua casa, presenciamos um acidente automobilístico. Certamente será nosso dever socorrer os feridos e prestar assistência. Esse dever sobrepõe-se ao de cumprir as promessas. Seria injusto, entretanto, descumprir as promessas sem uma forte justificativa. Isso aniquilaria qualquer condição de sociabilidade.
Outro elemento da idéia de justiça é a imparcialidade. Devemos julgar todas as pessoas da mesma forma, sem dar preferência a essa ou àquela por algum arbítrio subjetivo. É evidente que esse termo não se aplica a todas as áreas da vida: certamente, ninguém consideraria injusto escolher a amizade dessa ou daquela pessoa. Contudo, quando os direitos estão em jogo, então a imparcialidade é imperativa. Um tribunal precisa ser imparcial, pois deve julgar a razão de um litígio, sem beneficiar deliberadamente uma parte de detrimento da outra. Segundo Mill, a idéia de imparcialidade pressupõe a noção de igualdade. Algumas pessoas, aliás, pensam que a igualdade constitui a própria essência da justiça (id., ib., p. 62). Mill entretanto argumenta, com alguma razão, que a idéia de igualdade é ambígua, de vez que pode ser defendida mesmo por aqueles que aceitam manifestações gritantes de desigualdade. A igualdade geral quanto à proteção legal dos direitos, por exemplo, foi defendida mesmo em países que aceitavam a escravidão, onde se considerava a miséria do escravo tão sagrada quanto o direito do senhor. A igualdade perante a lei, por conseguinte, é uma noção puramente formal. Mas um utilitarista está preocupado com um tipo mais substancial de igualdade, pela qual todos contem igualmente quando se trata de maximizar a felicidade.
Tendo apresentado uma análise da noção complexa de justiça, podemos agora considerar os argumentos com que Mill procura convencer-nos da compatibilidade entre justiça e utilidade. Parte dessa argumentação já foi antecipada, quando dissemos que a justiça não é senão o domínio da moralidade que legaliza as obrigações perfeitas. Por conseguinte, visto que o princípio utilitarista é a base da moralidade, também devemos considerá-lo princípio fundamental das obrigações perfeitas, isto é, da justiça. Isso quer dizer que a justiça está a serviço dos interesses coletivos da sociedade. Para Mill, nenhuma outra explicação pode ser razoavelmente aceita. Vejamos o que ele próprio tem a dizer a respeito:
Quando Kant propõe como princípio fundamental da moralidade a assertiva “age de maneira tal que a tua regra de conduta possa ser adotada como uma lei por todos os seres racionais”, ele virtualmente admite que o interesse coletivo da humanidade, ou ao menos da humanidade indiscriminadamente, pode estar na mente do agente que decide conscientemente sobre a moralidade de um ato. Se não for isso o que Kant pretende afirmar, então suas palavras não fazem sentido, pois sequer é possível defender plausivelmente a noção de que uma regra do mais extremo egoísmo não venha a ser, possivelmente, adotada por todos os seres racionais, isto é, que um obstáculo insuperável na natureza das coisas interpõe-se à sua adoção. Para ter significado, o sentido em que se baseia o princípio de Kant teria de ser tal que indicasse que devemos adaptar nossa conduta a uma regra que todos os seres racionais possam adotar com benefício dos seus interesses coletivos (id., ib., p. 70).
A base da tese de Mill é que o interesse coletivo é o único capaz de justificar a adoção de certas regras morais universais. Não é difícil reparar que Mill intenta demonstrar que o princípio utilitarista denota uma noção mais abrangente e completa que a do imperativo categórico kantiano (id., ib., p. 13).
Outro argumento de Mill consiste em desvendar a origem dos nossos sentimentos de justiça e injustiça. Um desses sentimentos originais é o de segurança, junto do mal ressurge o sentimento de autoproteção. Mill afirma que esse é um de nossos interesses mais vitais (id., ib., p. 71). Por isso, o desejo de retribuir, através de punição, um mal causado é tão básico que se poderia considerar um instinto natural. Está tão intimamente ligado ao fundamento de nossa própria existência que assume certo valor absoluto e gera certas necessidades práticas, que se expressam não apenas em termos de dever, mas que se exprimem mais fortemente em termos de ter que. Essas necessidades são tão importantes que se tornam leis práticas. A justiça é, assim, apenas o nome que se confere ao conjunto de certas regras essenciais ao bem-estar humano. O fundamento da lei não pode ser outro senão o interesse coletivo, isto é, o princípio da maior felicidade. Em resumo, a justificação da justiça é a sua utilidade social.
Os argumentos de Mill parecem razoáveis até onde vão, uma vez que pressupõe a sua própria concepção sobre o princípio utilitário. Devemos agora considerar mais detidamente o tipo de crítica que Rawls tem feito recentemente ao utilitarismo. Em seu livro Uma teoria da justiça, ele afirma que o utilitarismo é intrinsecamente injusto, pois, se a maximização da felicidade for garantida, não importa como esse bem seja distribuído. Esse aparte, no entanto, não é de todo procedente. Mas, em primeiro lugar, devemos dizer por que a crítica é parcialmente bem fundada: se usarmos argumentos utilitaristas para justificar certas situações extremas, como por exemplo, a convocação de indivíduos para uma guerra, então perceberemos que um possível sacrifício de uns para o bem comum é o que realmente se prevê; dito de outro modo, as necessidades de muitos sobrepõem-se às necessidades de um. Por isso, o utilitarismo não comporta uma defesa dos direitos individuais acima do interesse coletivo, como Rawls propõe. De fato, o utilitarismo é um sistema ético que muitas vezes exige ao indivíduo que deixe o interesse próprio de lado. Se alguém não se dispõe voluntariamente a defender seu país no momento em que está em jogo sua existência coletiva, então deve ser obrigado a engajar-se.
Rawls (1993) afirma que “o utilitarismo não considera devidamente a distinção entre as pessoas”. Não está claro o que ele pretende dizer com essa crítica. O princípio de Bentham – “todos devem contar por um, não mais que um” – manifesta uma clara e irrefutável evidência da capacidade do utilitarismo de discernir entre os diferentes agentes e de lhes dar um sentimento de individualidade. Se fizermos mais que isso, estaremos caminhando em direção ao egoísmo. Aliás, uma pressuposição da teoria da justiça de Rawls parece ser exatamente essa. Ele afirma que “a cada pessoa é garantida uma inviolabilidade fundada na justiça sobre a qual nem mesmo o bem-estar geral da sociedade pode prevalecer” (id., ib.). Ora, essa defesa dos direitos individuais não assenta sobre fundamentos seguros. A justiça é criada para servir à sociedade, e não é a sociedade que existe a serviço da justiça. A crítica de Rawls, portanto, poderia ser recusada facilmente por um utilitarista.
Vantagens e desvantagens do utilitarismo

Estamos agora em condições de fazer uma avaliação da teoria utilitarista e apontar algumas de suas potencialidades. Comecemos, então, a revisar as vantagens do utilitarismo. Em geral, reconhece-se que o utilitarismo é um sistema ético importante pelas seguintes razões: (i) compreende simplicidade teórica; (ii) é de fácil aplicação; (iii) considera o bem-estar; (iv) é um sistema igualitário; (v) é progressista. Esses são realmente pontos importantes de qualquer teoria ética. Vamos examinar cada uma dessas vantagens.
O utilitarismo é sem dúvida um sistema ético elaborado com simplicidade teórica, o que bem se verifica na existência de um princípio básico que o define. Esse princípio, enunciado no início deste capítulo, deve agora ser relembrado: “As ações são corretas na proporção em que promovem a felicidade, e erradas na medida em que produzem o contrário da felicidade” (MILL, op. cit., p. 16) Sob o ponto de vista teórico, o utilitarismo é de fato um sistema perfeito e conciso, pois fundamenta todas as suas teses no princípio da utilidade. Isso proporciona outra vantagem: a de fácil aplicação.
Como o utilitarismo propõe uma teoria ética de princípios, é preciso que seus conceitos desempenhem função determinante nas ações humanas e que sejam facilmente aplicáveis. Dizer que a teoria utilitarista é de fácil aplicação significa basicamente duas coisas: primeiro, que para decidir o que fazer basta somar as conseqüências positivas das diferentes opções de ação e decidir qual delas vai proporcionar o melhor resultado; segundo, que certos dilemas morais aparentemente inextricáveis encontram no utilitarismo um modo de resolução. O procedimento é indicado pelo próprio princípio básico do utilitarismo: basta somar as conseqüências de ambos os lados do dilema moral e ver em qual deles se produzem os melhores resultados. Como podemos observar, o utilitarismo é um sistema de fácil aplicação, o que é decerto importante sob o ponto de vista prático.
Outra vantagem do utilitarismo é que ele presume o bem-estar. Tendo por propósito teórico a busca da felicidade, o utilitarismo é um sistema ético que, por assim dizer, mantém os pés no chão, isto é, conserva o senso de realidade, sem incorrer em grandes questões metafísicas. Simplesmente identifica na felicidade o maior bem atingível para nós, e afere que tudo o que devemos fazer está subordinado a esse fim. Também não se desgasta na obsessão de criar uma norma, uma regra moral que tenhamos de seguir inapelavelmente. As regras morais são apenas instrumentos que servem a um bem maior. Sob o ponto de vista da metaética, é interessante notar que os utilitaristas são em geral realistas morais: concordam em que existe um bem último e que há obrigações morais que se estabelecem em função da felicidade.
Seguramente uma das maiores vantagens do utilitarismo é o fato de se constituir em um sistema ético igualitário. Já tivemos oportunidade de salientar as mudanças sociais e políticas que o princípio utilitarista produziu. Além disso, vimos como certas críticas contra o utilitarismo são infundadas. A verdade é que o utilitarismo prima pela igualdade. E isso não se restringe às relações interpessoais, mas se estende a todos os seres vivos capazes de sentir dor. Como mencionamos no início, o pressuposto utilitarista, tal como Bentham o formulou, é o de que a natureza criou os seres vivos sob dois mestres soberanos: o prazer e a dor. Assim, qualquer criatura sujeita por natureza ao sofrimento merece consideração ética.
Com essa observação, chegamos a outra vantagem do utilitarismo: trata-se de um sistema ético progressista. Podemos perceber isso na tendência atual de se criar um padrão moral superior na nossa relação com os outros animais e com o meio ambiente. Os argumentos a favor dessa mudança do tratamento que os humanos devem dispensar aos animais geralmente aludem a pressupostos de caráter utilitarista. Nesse sentido, o utilitarismo é também um sistema ético revisionário. O que é realmente oportuno assinalar é que o utilitarismo consegue ser mais abrangente do que a ética de Kant, que tanto insistiu na universalidade na ética, mas que se limitou a considerações morais sobre a conduta dos seres racionais. O utilitarismo não é um sistema ético antropocêntrico.
Contudo, o utilitarismo também apresenta desvantagens; algumas já foram mencionadas, como por exemplo, a aparente tensão entre seus princípios básicos. Outras foram brevemente referidas, quando analisamos as críticas geralmente feitas ao utilitarismo. Por isso, vamos examinar agora apenas três das suas desvantagens: (i) o utilitarismo nem sempre propõe uma concepção refinada de valor; (ii) a explicação utilitarista sobre obrigações morais colide com o modo pelo qual justificamos os deveres morais; (iii) o utilitarismo não reconhece os direitos humanos. Seguindo o procedimento anterior, vamos discutir cada uma das desvantagens separadamente.
Com relação a não ter uma concepção refinada de valor, esse realmente foi um problema do utilitarismo clássico de Bentham, Mill e Sigdwick, que defenderam teorias éticas fundamentalmente hedonistas. Como vimos, seria o caso de supor que, para Bentham, se a leitura de Shakespeare proporciona a mesma quantidade de prazer que um copo de chope, então as duas coisas devem ter o mesmo valor, o que certamente é absurdo. Todavia Mill e Sigdwick haviam reconhecido que outras coisas além do prazer são intrinsecamente valiosas. Coube a Moore, no entanto, superar em definitivo os pressupostos hedonistas do utilitarismo, afirmando que o conhecimento, a virtude, a contemplação estética, as relações sociais e principalmente a amizade são intrinsecamente valiosas. Todos esses valores, juntamente com o prazer, devem ser maximizados. Por isso, notamos na história do utilitarismo um progressivo refinamento da concepção de valor.
Uma desvantagem que se pode imputar ao utilitarismo repousa sobre a explicação que ele fornece para o fato de que certas ações sejam corretas por motivos diversos dos que normalmente aceitaríamos. Não consideramos que a causa de proibição do assassinato esteja apenas fundada no fato de se tratar de um ato que aumenta a dor e diminui o prazer; o que o torna errado é, sim, que ninguém tem direito de tirar a vida a outra pessoa. Também o cumprimento de promessas parece-nos correto porque depende de um ato já feito por nós, com o empenho de nossa palavra, e não porque a mentira vá produzir dor. Se analisarmos o porquê de certas ações serem corretas ou não, parece que não deduziríamos as razões utilitaristas como justificativa. Talvez um utilitarista pudesse contra-argumentar com algum tipo de conseqüencialismo indireto, ou seja, que por razões utilitárias é melhor que as pessoas não ajam sempre conscientemente por motivos utilitaristas. Mas essa defesa obscurece e corrompe o funcionamento do próprio princípio utilitarista.
Outra suposta desvantagem do utilitarismo é que ele não reconhece os direitos humanos. Essa desvantagem contudo está longe de representar um problema para a ética utilitarista. Em primeiro lugar, porque os utilitaristas reconhecem os direitos morais e, por conseguinte, não se pode dizer que deixam de admitir os direitos humanos em geral. Mill expressou-se com bastante clareza sobre esse ponto (id., ib., p. 60). Em segundo lugar, nota-se que quem acusa o utilitarismo de não reconhecer direitos humanos considera apenas a primeira geração desses direitos – resumidos no chamado direito de liberdade – proclamados pela Revolução Francesa e pela Declaração de Independência Americana. Como vimos, esse é certamente o pressuposto básico de muitas críticas que Rawls fez ao utilitarismo. Todavia, existe mais de uma geração desses direitos: a Proclamação Universal dos Direitos Humanos, da ONU, promulgada em 1949, reconhece direitos sociais e econômicos que são direitos básicos da cidadania . Podemos seguramente nos munir de argumentos utilitaristas para demonstrar a necessidade de satisfação das necessidades básicas garantidas pelos direitos sociais e econômicos. O utilitarismo, portanto, não é compatível com os direitos humanos.
Outro ponto problemático do utilitarismo diz respeito à sua estrutura conseqüencialista. A dificuldade principal concerne à previsão dos efeitos de nossas ações. É praticamente impossível prever os resultados de nossos atos. Ademais, deveríamos supostamente esperar sobrevirem as conseqüências subseqüentes e efeitos remotos. Segundo eles, somente as conseqüências subseqüentes contariam para estabelecer o valor moral de um ato. Contudo, o critério estipulado para demarcar essa separação carece de clareza e parece arbitrário. O utilitarismo assim nos faz depender de algum tipo de sorte moral: devemos simplesmente confiar que nossas ações vão produzir os resultados esperados.
Finalmente, se compararmos os pontos positivos e negativos do utilitarismo, podemos tirar algumas conclusões sobre as perspectivas futuras dessa teoria ética. O utilitarismo tem sofrido uma série de sofisticações e sobrevivido às mais duras críticas. Certo é que a teoria utilitarista reúne condições suficientes para continuar a ser uma ética predominante no século XXI, juntamente com a ética kantiana e a ética de virtudes.

Leitura complementar

O livro básico para compreender o utilitarismo é o Utilitarianism de Stuart Mill (1987), em que se faz a melhor defesa do princípio de utilidade, bem como uma exposição dos seus temas principais. Além disso, Mill procura relacionar a teoria com os princípios da justiça.
Há também o livro Utilitarianism de G. Scarre (1996), que oferece razoável introdução ao utilitarismo, desde seus aspectos históricos até seus temas contemporâneos. Para uma avaliação crítica do utilitarismo, recomendamos o livro de B. Williams e de J. Smart (1995), que é ainda o melhor de que dispomos.

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