FATO TÍPICO
- CONDUTA
- RESULTADO
- NEXO DE CAUSALIDADE
- TIPICIDADE
Fomas: Por ação ou omissão.
A OMISSÃO PODE SER:
► Própria ou Imprópria art. 135, 244, 299, C.P. → a abstenção vem descrita no código. Não cabe tentativa.
► Imprópria ou COMISSIVA POR OMISSÃO → não vem descrita no código, quando tem dever jurídico ( dever pela própria natureza humana ou em contrato). Cabe tentativa.
Exemplos:
· Mãe que mata o filho por inanição.
· Guarda vidas de clube
· Vizinha que se compromete em cuidar de criança
FORMAS DE EXCLUSÃO DA CONDUTA HUMANA
→ Coação física ( Vis Absoluta)
→ Estado de Inconsciência (sonambulismo, hipnose, utilização oculta de entorpecente por terceiro)
RESULTADO DE UM CRIME
O resultado de um crime é a lesão ou perigo de um bem jurídico protegido pela norma.
►Material: (exige resultado) é aquele que a consumação somente ocorre com a produção do resultado. Ex: homicídio, roubo, estelionato
►Formal: é aquele que se consuma independentemente da produção do resultado. “ A norma descreve o resultado, mas não exige ele pra consumação do crime. Ex: Extorsão mediante seqüestro, compulsão, corrupção passiva.
O resultado para estes tipos de crime, é mero exaurimento.
►De Mera Conduta: são aqueles que não prevêem resultado. Nem descreve o resultado.
Ex: violação de domicilio, violação de correspondência.
NEXO DE CAUSALIDADE
Causa é toda ação ou omissão sem o qual o resultado não teria ocorrido, ou seja, é o liame ( ligação) que une a conduta do sujeito ao resultado almejado. Par explicar a relação de causalidade o código penal adotou a Teoria da CONDITIO SINE QUA NON. , também conhecida por equivalência dos antecedentes causais, ou seja, uma condição específica sem a qual não teria ocorrido o fato.
Teoria Adotada: (pergunta): “ Minha conduta foi a causa do resultado?”
(Resposta): → Sim crime consumado.
→ Não, tentativa do crime.
(A) atira em (B) que no mesmo instante morre por ocasião do desabamento do prédio.
(A) atira em (B) que no mesmo instante morre em decorrência de ataque cardíaco provocada pelo tiro.
As causas podem ser:
Nexo Causal Pode ser absolutamente independente da conduta humana
Relativamente independente da conduta humana
Absolutamente Independente:
1) Pré-existente: São aquelas que acontecem antes da conduta. Ex: João atira em Maria, que vem a morrer em decorrência de envenenamento sofrido anteriormente.. Neste caso João responde por tentativa.( responde por tentativa)
2) Concomitante: É aquela que ocorre no mesmo instante da conduta. Ex: João atira em Maria, que no mesmo instante morre em decorrência do desabamento do prédio. ( responde por tentativa)
3) Superveniente: É aquela que ocorre depois da conduta. Ex: Norminha ministra veneno para seu marido, que ao sair de casa é atropelado e morre.( Responde por tentativa).
Relativamente Independente:
1) Pré –existente: Ex: João atira em Maria que é hemofílica e vem a morrer por hemorragia em decorrência dos disparos. ( responde por homicídio consumado).
2) Concomitante: Ex: João atira em Maria que no mesmo instante morre em decorrência de ataque cardíaco em provocada dos tiros ( responde por homicídio consumado).
3) Superveniente: Ex: João atira em Maria que é resgatada por ambulância, que no caminho sofre acidente e morre por traumatismo craniano.(tentativa de homicídio).
TIPICIDADE
È a adequação ou o enquadramento de uma conduta humana a um tipo penal
Tipo Penal: também chamado de NUMEM JURES, ou seja, é um instrumento logicamente necessário, utilizado pelo direito penal com a finalidade de individualizar condutas humanas.
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