domingo, 21 de junho de 2009

Aula de Direito Comercial ( 19 de junho de 2009 )

Responsabilidade subjetiva

Imperícia - Culpa do profissional
Imprudência – deixar de observar cuidados necessários, óbvios.
Negligência – deixar de cumprir uma obrigação

Preposto:
Pessoa que representa a uma empresa,cuja responde por seus atos enquanto representante.

Concorrência Desleal: O principal problema é fazer prova.
Ex: Vender abaixo do custo para quebrar a empresa concorrente, e assim poder vender seus produtos a um preço superior e sem concorrência. ;

Sujeito falido é “Proibido” de ser sócio de empresa;
Menor é “Incapaz” de ser sócio de empresa;

O que é Micro Empresa?
Quem se enquadra na legislação vigente de Micro Empresa
Depende da atividade, arrecadação, entre outras coisas( imensa lista)receita bruta anual de até duzentos e quarenta mil reais.
A idéia da criação da micro empresa foi lançada visando beneficiar os empresários informais, para que estes pudessem vir para a formalidade.

O que é empresa de Médio Porte?
*Receita bruta de duzentos e quarenta mil, até um milhão e duzentos mil.


Para que serve o Contrato Social?
É o registro de nascimento da pessoa jurídica, deve conter razão social, endereço, o nome dos sócios, atividades da empresa.
Curiosidade
O Juiz não pode exercer a função de empresário, mas pode ser proprietário potista, porém seus poderes e de seus sócios, serão estabelecidos pelo contrato social. O juiz pode ter participação nos lucros, mas não pode assinar pela empresa, ele apenas tem a propriedade.
O contrato social é importante porque define todas as ações de uma empresa. Deve ser arquivado na junta comercial, porque é de interesse público.
***Os Templos são imunes a impostos mas não a tributos.***

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