segunda-feira, 8 de junho de 2009

Aula de Direito Penal (Dia 10 de junho de 2009)

FATO TÍPICO

- CONDUTA
- RESULTADO
- NEXO DE CAUSALIDADE
- TIPICIDADE


Formas: Ação
Praticar conduta: Omissão

A OMISSÃO PODE SER:

► Própria ou Imprópria art. 135, 244, 299, C.P. → a abstenção vem descrita no código. Não cabe tentativa.

► Imprópria ou COMISSIVA POR OMISSÃO → não vem descrita no código, quando tem dever jurídico ( dever pela própria natureza humana ou em contrato). Cabe tentativa.

Exemplos:

· Mãe que mata o filho por inanição.
· Guarda vidas de clube
· Vizinha que se compromete em cuidar de criança


FORMAS DE EXCLUSÃO DA CONDUTA HUMANA

→ Coação física

→ Vis absoluta

→ Estado de Inconsciência (sonambulismo, hipnose, utilização oculta de entorpecente por terceiro)



RESULTADO DE UM CRIME

O resultado de um crime é a lesão ou perigo de um bem jurídico protegido pela norma.

►Material: (exige resultado) é aquele que a consumação somente ocorre com a produção do resultado. Ex: homicídio, roubo, estelionato
►Formal: é aquele que se consuma independentemente da produção do resultado. “ A norma descreve o resultado, mas não exige ele pra consumação do crime. Ex: Extorsão mediante seqüestro, compulsão, corrupção passiva. O resultado para estes tipos de crime, é mero exaurimento.
►De Mera Conduta: são aqueles que não prevêem resultado. Nem descreve o resultado.
Ex: violação de domicilio, violação de correspondência.
NEXO DE CAUSALIDADE

Causa é toda ação ou omissão sem o qual o resultado não teria ocorrido, ou seja, é o liame ( ligação) que une a conduta do sujeito ao resultado almejado. Par explicar a relação de causalidade o código penal adotou a Teoria da CONDITIO SINE QUA NON. , também conhecida por equivalência dos antecedentes causais, ou seja, uma condição específica sem a qual não teria ocorrido o fato.
Teoria Adotada: (pergunta): “ Minha conduta foi a causa do resultado?”
(Resposta): → Sim crime consumado.
→ Não, tentativa do crime.

(A) atira em (B) que no mesmo instante morre por ocasião do desabamento do prédio.
(A) atira em (B) que no mesmo instante morre em decorrência de ataque cardíaco provocada pelo tiro.


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