segunda-feira, 8 de junho de 2009

Aula de Direito do Trabalho (Dia 10 de junho de 2009)

SALÁRIO E REMUNERAÇÃO

• Distinção

- Base de calculo:

- Unidade de tempo

- Unidade de Produção

REGRAS APLICÁVEIS AO SALÁRIO

- Princípio da Irredutibilidade: art. 7º, VI, C.F.

* Regra Geral: o salário é irredutível, salvo acordado em convenção

- Princípio da inalterabilidade: CLT, 468

* O salário é inalterável por ato unilateral do empregador e prejudicial ao empregado

- Princípio da Intangibilidade: CLT , 462

*Dada a sua natureza alimentar o salário não poderá sofrer descontos fora dos previstos em lei

Ex: Contribuições previdenciárias, imposto de renda, imposto sindical, pensão alimentícia.

P. II, 462


- Princípio da Impenhurabilidade: 649, IV , CPC.

O salário do trabalhador é impenhorável.

- Princípio da Especificação: 91, TST.

Não é permitido o denominado como (compressivo), ou seja, o pagamento da remuneração probal , sem especificação das distintas parcelas como salário base,horas extras, férias e etc.


Salário: é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, pago pelo empregador decorrente do contrato de trabalho.

Remuneração: para o empregado é a soma do salário, com outras vantagens percebidas em decorrência do contrato de trabalho ex: caput do art. 457 CLT.

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