SALÁRIO E REMUNERAÇÃO
• Distinção
- Base de calculo:
- Unidade de tempo
- Unidade de Produção
REGRAS APLICÁVEIS AO SALÁRIO
- Princípio da Irredutibilidade: art. 7º, VI, C.F.
* Regra Geral: o salário é irredutível, salvo acordado em convenção
- Princípio da inalterabilidade: CLT, 468
* O salário é inalterável por ato unilateral do empregador e prejudicial ao empregado
- Princípio da Intangibilidade: CLT , 462
*Dada a sua natureza alimentar o salário não poderá sofrer descontos fora dos previstos em lei
Ex: Contribuições previdenciárias, imposto de renda, imposto sindical, pensão alimentícia.
P. II, 462
- Princípio da Impenhurabilidade: 649, IV , CPC.
O salário do trabalhador é impenhorável.
- Princípio da Especificação: 91, TST.
Não é permitido o denominado como (compressivo), ou seja, o pagamento da remuneração probal , sem especificação das distintas parcelas como salário base,horas extras, férias e etc.
Salário: é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, pago pelo empregador decorrente do contrato de trabalho.
Remuneração: para o empregado é a soma do salário, com outras vantagens percebidas em decorrência do contrato de trabalho ex: caput do art. 457 CLT.
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ola, bom dia
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